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quarta-feira, 25 de fevereiro de 2015

Ex-presidente da Assembleia é condenado por crimes eleitorais

TRE determinou cassação do diploma de Gilmar Sossella por irregularidades na campanha de 2014

Atualizada em 24/02/2015 | 20h1624/02/2015 | 18h07
Ex-presidente da Assembleia é condenado por crimes eleitorais Marcos Eifler/AL-RS,Divulgação
Foto: Marcos Eifler / AL-RS,Divulgação
Acusado pelo Ministério Público Federal por crimes cometidos durante a campanha de outubro de 2014, o deputado estadual e ex-presidente da Assembleia Gilmar Sossella (PDT) foi condenado pela corte do Tribunal Regional Eleitoral em julgamento na tarde desta terça-feira. Os desembargadores determinaram a cassação do diploma do pedetista e a suspensão dos seus direitos políticos por 8 anos. O ex-superintendente da Assembleia Artur Souto também foi condenado.
No julgamento desta terça-feira, apenas o relator do processo, desembargador Luiz Felipe Brasil Santos, votou contra a cassação de Sossella. Os seus outros cinco colegas foram a favor. Na manifestação do Ministério Público, o procurador Marcelo Beckhausen reforçou as acusações de abuso de poder econômico e captação ilícita de recursos para a campanha eleitoral. O ex-presidente da Assembleia foi acusado de usar as instalações do Legislativo e o poder inerente ao cargo para favorecer a sua candidatura.
Segundo reportagem da Rádio Gaúcha divulgada em 2014, o gabinete da presidência da Assembleia pressionava servidores a dar parte dos salários para a campanha de Sossela. Diretores e coordenadores, servidores concursados da Casa, detentores de funções gratificadas, teriam sido coagidos a comprar convites no valor de R$ 2,5 mil cada para um churrasco de arrecadação de campanha.

Além disso, o gabinete da presidência teria recrutado estagiários para atuar como cabos eleitorais para a reeleição do parlamentar: eles teriam de apresentar listas com os nomes dos eleitores. Na ocasião, Sossella se defendeu das suspeitas: "Estou com a consciência tranquila".
Na prática, a decisão ainda não retira Sossella do cargo de deputado estadual. Ele tem três dias para recorrer e deve ingressar com um recurso de embargos de declaração. Enquanto tramitar o pedido, ele continuará na Assembleia. Caso o recurso seja rejeitado pela Corte, Sossella perderá o mandato, mas os seus votos continuarão com a coligação. Sendo assim, a sua vaga seria ocupada pelo primeiro suplente, no caso, a deputada Juliana Brizola. Como Juliana já ingressou na Assembleia devido à licença de Gerson Burmann para ser secretário, a cadeira ficaria com Vinicius Ribeiro, o segundo suplente.

O pedetista ainda tem outra opção: pode pedir um efeito suspensivo no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para manter o diploma enquanto não é julgado.
O deputado foi reeleito em 2014 com 57.490 votos para o terceiro mandato consecutivo no parlamento gaúcho.



Zero Hora.

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